ESTADO DO TOCANTINS ALTERA PAUTA FISCAL DE CERVEJAS E ENERGÉTICOS

ESTADO DO TOCANTINS ALTERA PAUTA FISCAL DE CERVEJAS E ENERGÉTICOS

Aplicação: Estado do Tocantins

Conteúdo: Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.

Base Legal: Instrução Normativa SAT nºs 144 e 145/2025 

Vigência: Em vigor

Por meio da Instrução Normativa SAT nºs 144 e 145/2025, foram promovidas alterações nos valores dos produtos constantes da Lista de Preços – Boletim Informativo, de que trata a Portaria Sefaz nº 749/2011, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS, relativos aos seguintes subgrupos:

22.5 – Cervejas:

Grupo: BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES
Subgrupo: CERVEJAS
ÚLT. ALTERAÇÃO VALOR DISCRIMINAÇÃO UN ITEM
I.N. VIGÊNCIA
01/11/2025 00144/202 55,59 CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 356 A 600 ML Imperio Helles 600 ml UN 22.5.43

22.6 – Energéticos:

Grupo: BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES
Subgrupo: ENERGÉTICOS
ÚLT. ALTERAÇÃO VALOR DISCRIMINAÇÃO UN ITEM I.N. VIGÊNCIA
01/11/2025 00145/2025 11,15 ENERGÉTICOS LATA DE 356 A 473 ML Monster Rio 473 ml UN22.6.33

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra a Instrução Normativa SAT nº 144/2025

Clique aqui para visualizar na íntegra a Instrução Normativa SAT nº 145/2025

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 10 de novembro de 2025

ID 74931

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