Aplicação: Território Nacional
Conteúdo: IBS e CBS já está disponível em ambiente de produção para NF-e e NFC-e.
Base Legal: Nota Técnica nº 2025.002, v. 1.30
É iniciado a fase de produção da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal a Consumidor Eletrônica (NFC-e). Contribuintes enquadrados no regime regular poderão, a partir desta data, enviar esses modelos de documentos fiscais contendo os novos campos destinados à informação do IBS e da CBS.
O que muda a partir de 10.11.2025?
NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e NFC-e (Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica) passam a aceitar o preenchimento dos novos campos criados pela Reforma Tributária, referentes a:
IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que substituirá ICMS e ISS; e
CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que substituirá PIS e COFINS.
Regras práticas
a) até 31.12.2025: O preenchimento dos campos de IBS e CBS é opcional;
b) se o contribuinte optar por preencher;
b.1) as regras de validação (estrutura e coerência do XML) serão aplicadas normalmente, exceto algumas regras que só entram em vigor em 2026;
c) sem efeitos fiscais em 2025;
c.1) mesmo que a nota traga IBS e CBS, essas informações não terão validade jurídica.
c.2) não haverá recolhimento desses tributos em 2025.
“Ambiente de produção” – O que significa?
a) produção, não significa obrigatoriedade;
b) o termo indica apenas que o sistema oficial (SEFAZ) já está pronto para receber e validar notas com os novos campos; e
c) o uso é facultativo até 31.12.2025.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Clique aqui para visualizar na íntegra a Nota Técnica nº 2025.002, v. 1.30
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 11 de novembro de 2025
ID 74958
