REFORMA TRIBUTÁRIA – IBS E CBS JÁ DISPONÍVEIS PARA TESTES EM AMBIENTE DE PRODUÇÃO (NF-e E NFC-e)

É iniciado a fase de produção da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal a Consumidor Eletrônica (NFC-e). Contribuintes enquadrados no regime regular poderão, a partir desta data, enviar esses modelos de documentos fiscais contendo os novos campos destinados à informação do IBS e da CBS.

Aplicação: Território Nacional

Conteúdo: IBS e CBS já está disponível em ambiente de produção para NF-e e NFC-e.

Base Legal: Nota Técnica nº 2025.002, v. 1.30

É iniciado a fase de produção da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal a Consumidor Eletrônica (NFC-e). Contribuintes enquadrados no regime regular poderão, a partir desta data, enviar esses modelos de documentos fiscais contendo os novos campos destinados à informação do IBS e da CBS.

O que muda a partir de 10.11.2025?

NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e NFC-e (Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica) passam a aceitar o preenchimento dos novos campos criados pela Reforma Tributária, referentes a:

IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que substituirá ICMS e ISS; e

CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que substituirá PIS e COFINS.

Regras práticas

a) até 31.12.2025: O preenchimento dos campos de IBS e CBS é opcional;

b) se o contribuinte optar por preencher;

b.1) as regras de validação (estrutura e coerência do XML) serão aplicadas normalmente, exceto algumas regras que só entram em vigor em 2026;

c) sem efeitos fiscais em 2025;

c.1) mesmo que a nota traga IBS e CBS, essas informações não terão validade jurídica.

c.2) não haverá recolhimento desses tributos em 2025.

“Ambiente de produção” – O que significa?

a) produção, não significa obrigatoriedade;

b) o termo indica apenas que o sistema oficial (SEFAZ) já está pronto para receber e validar notas com os novos campos; e

c) o uso é facultativo até 31.12.2025.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra a Nota Técnica nº 2025.002, v. 1.30

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 11 de novembro de 2025

ID 74958

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