ESTADO DE MINAS GERAIS ESTABELECE NOVAS REGRAS PARA CIRCULAÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL

ESTADO DE MINAS GERAIS ESTABELECE NOVAS REGRAS PARA CIRCULAÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL

Aplicação: Estado de Minas Gerais

Conteúdo: Dispõe sobre a regulamentação do trânsito de produtos de origem animal dentro do estado de Minas Gerais.
Base Legal: Portaria IMA n° 2.421/2025

Vigência: em vigor

O Instituto Mineiro de Agropecuária, por meio da Portaria IMA n°2.421/2025, dispõe sobre a regulamentação do trânsito de produtos e matérias-primas de origem animal dentro do Estado de Minas Gerais, garantindo qualidade sanitária, rastreabilidade e segurança alimentar em todas as etapas da cadeia produtiva, abrangendo produtores, transportadores, indústrias e comerciantes. 

A norma determina que somente produtos devidamente inspecionados pelos serviços oficiais (SIF, SIE ou SIM) podem circular no Estado. Produtos sob Serviço de Inspeção Municipal (SIM) terão livre trânsito estadual apenas se o serviço for aderido ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) (artigo 5°).

Já produtos com selo de identificação artesanal (selo ARTE) ou Queijo Artesanal, bem como aqueles sob inspeção do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) integrados ao SISBI-POA, terão livre circulação em todo o território nacional (artigo 5°, §§ 4° e 5°).

Além disso, os produtos e matérias-primas deverão estar devidamente identificados com informações de origem, destino, número de lote e prazo de validade na forma da lei, assegurando rastreabilidade em todas as etapas da cadeia produtiva (artigo 7°).


Por fim, destaca-se que o transporte deve ocorrer em veículos apropriados e higienizados, com identificação completa e nota fiscal acompanhando a carga (artigos 6°e 7°). 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria IMA n° 2.421/2025

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 12 de novembro de 2025

ID 75035

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