Aplicação: Território Nacional
Conteúdo: Estabelece medidas de controle sanitário, incluindo suspensão e recolhimento de glitters e pós decorativos inadequados para uso alimentar devido à presença de materiais plásticos ou ingredientes não autorizados.
Base Legal: Resolução-RE Nº 4.526/2025
Vigência: Em vigor
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, por meio da Resolução-RE Nº 4.526/2025, a suspensão da fabricação, comercialização, distribuição, propaganda e uso de diversos produtos utilizados como glitter ou pó decorativo, além de exigir o recolhimento imediato dos itens já distribuídos. A medida visa proteger a saúde dos consumidores, pois materiais plásticos não podem ser utilizados em alimentos e sua ingestão oferece riscos.
As suspensões atingem as seguintes empresas e marcas:
• Marca Glitz
Empresa: FAB Indústria e Comércio de Produtos para Artes e Festas Ltda (CNPJ: 25.237.254/0001-59).
Produto: Glitter para Decoração, diversas cores.
Motivo: presença de materiais plásticos e indicação para uso em alimentos em sites da empresa e plataformas de comércio eletrônico.
• Marca Jeni e Joni
Empresa: Nadja F. de Almeida Confeitos (Jeni Joni) – CNPJ: 09.256.014/0001-45.
Produtos: Glitter para Decoração, Pó para Decoração, Pó de Ouro, Floco de Ouro, Floco de Prata e Floco Rose Gold.
Motivo: presença de materiais plásticos e de ingrediente não identificado (“metal de transição laminado atômico 99”), além da indicação para uso como ingrediente alimentar em sites e plataformas de e-commerce.
• Marca Iceberg Chef
Empresa: Iceberg Indústria e Comércio Ltda. (CNPJ: 04.066.314/0001-48).
Produtos: Glitter Glow e Glitter Shine, diversas cores.
Motivo: presença de materiais plásticos e sugestão de uso em alimentos nos canais oficiais de venda.
• Marca Jady Confeitos
Empresa: Jady Confeitos Artesanais Ltda. (CNPJ: 09.658.392/0001-55).
Produto: Glitter para Decoração, diversas cores.
Motivo: presença de materiais plásticos e indicação para uso como ingrediente alimentar no site da empresa.
Responsabilidades e procedimentos
É responsabilidade da empresa fabricante recolher todos os produtos do mercado. Quem já tiver adquirido algum dos produtos deve entrar em contato com o fabricante para solicitar orientações sobre como proceder para a sua devolução.
A determinação também se aplica a produtos que, mesmo sem declarar uso direto em alimentos, estejam categorizados ou sejam ofertados em seções de alimentos e bebidas nas plataformas digitais.
Por que a medida foi tomada?
Materiais plásticos como polipropileno (PP) micronizado, tereftalato de etileno (PET/Poli) e PMMA (polimetilmetacrilato) não são autorizados para uso em alimentos, sejam eles preparados ou industrializados. O acetato de polivinila, utilizado em colas e tintas, também é proibido.
Portanto, qualquer pó decorativo ou glitter que contenha essas substâncias no seu rótulo não pode ser aplicado em produtos de confeitaria ou na decoração de alimentos. Esses materiais são permitidos apenas em objetos decorativos não comestíveis, como, por exemplo, cenários para decoração temática de festas.
Os produtos usados para colorir bolos, doces e similares, tanto em confeitarias como no ambiente doméstico, são considerados alimentos. Por isso, devem ser fabricados a partir de ingredientes e aditivos alimentares (que incluem os corantes e outros produtos que servem para alterar a cor, textura e sabor dos produtos) previamente autorizados pela Anvisa. Essa autorização é feita após uma avaliação da segurança para o consumo.
Quais aditivos estão autorizados?
No portal da Agência, há uma lista com os aditivos de alimentos autorizados no Brasil. Para cada um desses aditivos, pode haver condições específicas de uso. Clique aqui para visualizar os aditivos autorizados e as respectivas condições de uso
Clique aqui para visualizar os aditivos autorizados e as respectivas condições de uso.
Ao acessar o painel, é possível, por exemplo, selecionar a aba “Busca Específica”, escolher a “Função” – Corante e verificar todas as substâncias autorizadas para essa finalidade. O painel do link acima também permite outras buscas.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Clique aqui para visualizar na íntegra a Resolução-RE Nº 4.526/2025
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 14 de novembro de 2025
ID 75116
