Aplicação: Território Nacional
Conteúdo: Publica Protocolos ICMS celebrados entre os Estados e o Distrito Federal.
Base Legal: Despacho CONFAZ nº 37/2025 – DOU de 14.11.2025
Vigência: Em vigor
Por meio do Despacho CONFAZ nº 37/2025, foram publicados os Protocolos ICMS nºs 39 e 40/2025, que dispõem sobre substituição tributária nas operações com produtos alimentícios, conforme segue:
Protocolo ICMS nº 39/2025 – Altera o Protocolo ICMS nº 108/2013, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios, para alterar os itens que não se aplicam a substituição tributária quando destinados ao Estado do Paraná, ficando revogado o Protocolo ICMS nº 30/2025 com efeitos a partir de 1º.11.2025.
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Protocolo ICMS nº 40/2025 – Altera o Protocolo ICMS nº 188/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios, para alterar os itens que não se aplicam a substituição tributária quando destinados ao Estado do Paraná, ficando revogado o Protocolo ICMS nº 31/2025 com efeitos a partir de 1º.11.2025.
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Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Clique aqui para visualizar na íntegra o Despacho CONFAZ nº 37/2025
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 14 de novembro de 2025
ID 75127
