CONFAZ DIVULGA NOVOS PROTOCOLOS QUE DISPÕEM SOBRE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS ALIMENTÍCIOS DESTINADOS AO ESTADO DO PARANÁ

CONFAZ DIVULGA NOVOS PROTOCOLOS QUE DISPÕEM SOBRE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS ALIMENTÍCIOS DESTINADOS AO ESTADO DO PARANÁ

Aplicação: Território Nacional

Conteúdo: Publica Protocolos ICMS celebrados entre os Estados e o Distrito Federal.

Base Legal: Despacho CONFAZ nº 37/2025 – DOU de 14.11.2025

Vigência: Em vigor

Por meio do Despacho CONFAZ nº 37/2025, foram publicados os Protocolos ICMS nºs 39 e 40/2025, que dispõem sobre substituição tributária nas operações com produtos alimentícios, conforme segue:

Protocolo ICMS nº 39/2025 – Altera o Protocolo ICMS nº 108/2013, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios, para alterar os itens que não se aplicam a substituição tributária quando destinados ao Estado do Paraná, ficando revogado o Protocolo ICMS nº 30/2025 com efeitos a partir de 1º.11.2025.

Clique aqui para visualizar os itens excluídos

Protocolo ICMS nº 40/2025 – Altera o Protocolo ICMS nº 188/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios, para alterar os itens que não se aplicam a substituição tributária quando destinados ao Estado do Paraná, ficando revogado o Protocolo ICMS nº 31/2025 com efeitos a partir de 1º.11.2025.

Clique aqui para visualizar os itens excluídos

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra o Despacho CONFAZ nº 37/2025 


Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 14 de novembro de 2025

ID 75127

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