Aplicação: Estado da Paraíba
Conteúdo: Alterado o início dos efeitos das alterações feitas no Regulamento do imposto relativas à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e do seu documento auxiliar.
Base Legal: Decreto nº 47.441/2025
Vigência: A partir de 05/01/2026
O Estado da Paraíba altera para 05.01.2026 o início dos efeitos das alterações feitas no Regulamento do imposto pelo Decreto nº 47.323/2025, relativas à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e do seu documento auxiliar.
Essas alterações decorreram da publicação do Ajuste Sinief nº 11/2025, que também teve o seu início de efeito prorrogado pelo Ajuste Sinief nº 30/2025, para a mesma data.
Cabe destacar que:
a) nas situações descritas no art. 171-C do Regulamento, a identificação do destinatário na NFC-e, passará a ser feita apenas pelo CPF ou, tratando-se de estrangeiro, documento de identificação admitido na legislação civil;
b) estando o adquirente de acordo, o Danfe-NFC-e poderá ter sua impressão substituída, pelo envio em formato eletrônico ou pelo envio da chave de acesso do documento fiscal a qual ele se refere, como estava previsto, ou, também, por consulta disponibilizada pelas administrações tributárias, em programas de cidadania fiscal ou em plataformas eletrônicas específicas, desde que:
b.1) o adquirente informe o CPF;
b.2) a NFC-e não seja emitida em contingência;
b.3) se o adquirente solicitar, haja o envio do Danfe-NFC-e em formato eletrônico ou da respectiva chave de acesso;
c) foi determinado que nas operações com mercadorias em que o destinatário precise ser identificado pelo CNPJ, deverá ser utilizada a Nota Fiscal eletrônica (NF-e), modelo 55, prevista no Ajuste Sinief nº 7/2005.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 17 de novembro de 2025
ID 75160
