O ESTADO DA PARAÍBA PRORROGA AS ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO RELATIVAS A EMISSÃO DE NFC-E

O ESTADO DA PARAÍBA PRORROGA AS ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO RELATIVAS A EMISSÃO DE NFC-E

Aplicação: Estado da Paraíba

Conteúdo: Alterado o início dos efeitos das alterações feitas no Regulamento do imposto relativas à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e do seu documento auxiliar.

Base Legal: Decreto nº 47.441/2025

Vigência: A partir de 05/01/2026

O Estado da Paraíba altera para 05.01.2026 o início dos efeitos das alterações feitas no Regulamento do imposto pelo Decreto nº 47.323/2025, relativas à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e do seu documento auxiliar.

Essas alterações decorreram da publicação do Ajuste Sinief nº 11/2025, que também teve o seu início de efeito prorrogado pelo Ajuste Sinief nº 30/2025, para a mesma data.

Cabe destacar que:

a) nas situações descritas no art. 171-C do Regulamento, a identificação do destinatário na NFC-e, passará a ser feita apenas pelo CPF ou, tratando-se de estrangeiro, documento de identificação admitido na legislação civil;

b) estando o adquirente de acordo, o Danfe-NFC-e poderá ter sua impressão substituída, pelo envio em formato eletrônico ou pelo envio da chave de acesso do documento fiscal a qual ele se refere, como estava previsto, ou, também, por consulta disponibilizada pelas administrações tributárias, em programas de cidadania fiscal ou em plataformas eletrônicas específicas, desde que:

b.1) o adquirente informe o CPF;

b.2) a NFC-e não seja emitida em contingência;

b.3) se o adquirente solicitar, haja o envio do Danfe-NFC-e em formato eletrônico ou da respectiva chave de acesso;

c) foi determinado que nas operações com mercadorias em que o destinatário precise ser identificado pelo CNPJ, deverá ser utilizada a Nota Fiscal eletrônica (NF-e), modelo 55, prevista no Ajuste Sinief nº 7/2005.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 17 de novembro de 2025

ID 75160

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