RECEITA FEDERAL INSTITUI DECLARAÇÃO DE CRIPTOATIVOS

RECEITA FEDERAL INSTITUI DECLARAÇÃO DE CRIPTOATIVOS

Aplicação: Território Nacional

Conteúdo: Receita Federal institui declaração sobre a prestação de informações sobre operações criptoativos

Base Legal: IN RFB 2.291/2025

Vigência: Mencionadas no texto

A Receita Federal através da Instrução Normativa RFB nº 2.291/2025, instituiu a Declaração de Criptoativos (DeCripto), destinada à prestação de informações relativas a operações realizadas com criptoativos à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), para fins do cumprimento do Acordo Multilateral de Autoridades Competentes para a troca automática de informações nos termos do Crypto-Asset Reporting Framework (CARF).

Estarão obrigadas a apresentar a DeCripto:

a) a prestadora de serviço de criptoativo que:

a.1) seja residente tributário no Brasil;

a.2) seja constituída ou organizada de acordo com as leis do Brasil e tenha:

a.2.1) personalidade jurídica no Brasil; ou

a.2.2) esteja obrigada a apresentar à RFB declarações com informações fiscais relativas à renda;

a.2.3) seja gerida no Brasil;

a.2.4) tenha um local regular de negócios no Brasil; ou

a.2.5) presta serviço de criptoativo no Brasil.

b) a pessoa física ou a entidade residente ou domiciliada no Brasil no caso de operações:

b.1) efetuadas por meio de prestadora de serviço de criptoativo residente no exterior;

b.2) efetuadas por meio de plataforma descentralizada; ou

b.3) não efetuadas por meio de prestadora de serviço de criptoativo.

A IN RFB 2.291/2025, traz as informações de como deverá ser a apresentação dessa declaração, as informações que deverão ser prestadas, tanto por usuários quanto pelos prestadores e os prazos para início dos envios da declaração, que terá datas diferentes para cada grupo especificado na legislação

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 17 de novembro de 2025

ID 75158

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