REFORÇO DE COMUNICADO: ESTADO DE SÃO PAULO DETERMINA QUE CF-e SAT SERÁ REVOGADO EM 01.01.2026

REFORÇO DE COMUNICADO: ESTADO DE SÃO PAULO DETERMINA QUE CF-e SAT SERÁ REVOGADO EM 01.01.2026

Aplicação: Estado de São Paulo

Conteúdo: Altera a Portaria CAT 147/2012, de 5 de novembro de 2012, que dispõe sobre a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico – CF-e-SAT por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão – SAT, a obrigatoriedade de sua emissão, e dá outras providências.

Base Legal: Portaria SRE nº 79, de 31.10.2024 – DOE SP de 01.11.2024

Vigência: em vigor

O Governo do Estado de São Paulo determina que a utilização do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT) será permitida até 31.12.2025. A partir de 1º .01.2026, será revogada a Portaria CAT nº 147/2012, que disciplina a utilização do referido documento fiscal.

Em decorrência disso, fica vedada, com efeitos imediatos, a ativação de novos equipamentos SAT, exceto nos casos de estabelecimentos que já utilizam tais equipamentos, incluindo suas filiais que compartilhem o mesmo CNPJ-base.

Clique aqui para visualizar na íntegra – Portaria SRE nº 79, de 31.10.2024 – DOE SP de 01.11.2024

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 18 de novembro de 2025

ID 75198

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