Aplicação: Estado de São Paulo
Conteúdo: Revogadas as regras de Substituição Tributária para lâmpadas, reatores, starters e artefatos de uso doméstico
Base Legal: Portaria SRE nº 82, de 17.11.2025 – DOE SP de 18.11.2025
Vigência: 01/01/2026
O Estado de São Paulo revoga, a partir de 01.01.2026, as Portarias que definiam a base de cálculo da substituição tributária para 2 segmentos específicos:
a) Portaria SRE nº 7/2025, referente a lâmpadas, reatores e starters;
b) Portaria SRE nº 53/2025, relativa a artefatos de uso doméstico.
A revogação acompanha a exclusão desses segmentos do regime de substituição tributária na mesma data, mantendo alinhamento regulatório e evitando bases de cálculo sem função prática.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 19 de novembro de 2025
ID 75220
