ESTADO DE SÃO PAULO REVOGA AS REGRAS DE ST PARA LÂMPADAS, REATORES, STARTERS E ARTEFATOS DE USO DOMESTICOS

ESTADO DE SÃO PAULO REGOVA AS REGRAS DE ST PARA LÂMPADAS, REATORES, STARTERS E ARTEFATOS DE USO DOMESTICOS

Aplicação: Estado de São Paulo

Conteúdo: Revogadas as regras de Substituição Tributária para lâmpadas, reatores, starters e artefatos de uso doméstico

Base Legal: Portaria SRE nº 82, de 17.11.2025 – DOE SP de 18.11.2025

Vigência: 01/01/2026

O Estado de São Paulo revoga, a partir de 01.01.2026, as Portarias que definiam a base de cálculo da substituição tributária para 2 segmentos específicos:

a) Portaria SRE nº 7/2025, referente a lâmpadas, reatores e starters;

b) Portaria SRE nº 53/2025, relativa a artefatos de uso doméstico.

A revogação acompanha a exclusão desses segmentos do regime de substituição tributária na mesma data, mantendo alinhamento regulatório e evitando bases de cálculo sem função prática.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 19 de novembro de 2025

ID 75220

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