ESTADO DE ALAGOAS ALTERA PAUTA FISCAL NAS OPERAÇÕES COM CERVEJA, CHOPE, REFRIGERANTE, BEBIDAS HIDROELETROLITICAS (ISOTÊONICOS) E ENERGETICAS E XAROPE OU EXTRATO CONCENTRADO DESTINADO A PREPARO DE REFRIGERANTES EM MÁQUINAS

ESTADO DE ALAGOAS ALTERA PAUTA FISCAL NAS OPERAÇÕES COM CERVEJA, CHOPE, REFRIGERANTE, BEBIDAS HIDROELETROLITICAS (ISOTÊONICOS) E ENERGETICAS E XAROPE OU EXTRATO CONCENTRADO DESTINADO A PREPARO DE REFRIGERANTES EM MÁQUINAS

Aplicação: Estado de Alagoas

Conteúdo: Alterada a Instrução Normativa SURE n 24, de 01 de agosto de 2025, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas.

Base Legal: IN SURE N° 040, de 18 de NOVEMBRO de 2025 (DOE de 24.11.2025)

Vigência: Em vigor

A Superintendente especial da Receita Estadual, estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 25 de novembro de 2025

ID75282

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