ESTADO DO MATO GROSSO ALTERA PAUTA FISCAL NAS OPERAÇÕES COM SUCOS E REFRESCOS

ESTADO DO MATO GROSSO ALTERA PAUTA FISCAL NAS OPERAÇÕES COM SUCOS E REFRESCOS

Aplicação: Estado do Mato Grosso

Conteúdo: O estado do Mato Grosso institui e divulga lista de preços médios ponderados a consumidor final para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com sucos e refrescos.

Base Legal: Portaria SEFAZ N° 170, de 12 de novembro de 2025 (DOE de 21.11.2025)

Vigência: 1 de dezembro de 2025

O Secretário de Estado de Fazenda, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o Secretário Adjunto da Receita pública,

Considerando a necessidade de ajustes na legislação tributária, em decorrência da atualização dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final – PMPF;

Resolve:

Art. 1° Fica dada nova redação à integra do Anexo Único da Portaria n° 126/2024-SEFAZ, de 2 de julho de 2024 (DOE de 4/7/2024), que institui e divulga lista de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final – PMPF, para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com sucos e refrescos, e dá outras providências, o qual passa a vigorar com a redação assinalada no Anexo Único do presente ato.

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de dezembro de 2025.

Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 25 de novembro de 2025

ID 75284

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