Aplicação: Estado do Tocantins
Conteúdo: Alterada a Portaria SEFAZ n° 749, de 06 de julho de 2011, que dispõe sobre as regras para elaboração e aplicação da Pauta Fiscal dos produtos primários
Base Legal: Portaria SEFAZ GABSEC N° 1.122, de 17de NOVEMBRO DE 2025 (DOE de 19.11.2025)
Vigência: Em vigor
O Secretário de Estado da Fazenda, altera a Portaria SEFAZ n° 749, de 06 de julho de 2011, que dispõe sobre as regras para elaboração e aplicação da Pauta Fiscal dos produtos primários
A principal alteração é a inclusão do Anexo II, que reúne os produtos primários cujos valores passarão a ser definidos exclusivamente pelas cotações divulgadas pela SEAGRO.
Com isso, esses produtos deixam de seguir o cronograma regular do Boletim Informativo – Lista de Preços, tendo seus valores revisados sempre que houver nova cotação da SEAGRO.
Diante disso, o antigo Anexo Único foi renomeado para Anexo I, em razão da inclusão do novo Anexo II.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 25 de novembro de 2025
ID 75283
