ESTADO DO TOCANTINS ALTERA REGRAS DA PAUTA FISCAL DOS PRODUTOS PRIMARIOS

ESTADO DO MATO GROSSO ALTERA PAUTA FISCAL NAS OPERAÇÕES COM SUCOS E REFRESCOS

Aplicação: Estado do Tocantins           

Conteúdo: Alterada a Portaria SEFAZ n° 749, de 06 de julho de 2011, que dispõe sobre as regras para elaboração e aplicação da Pauta Fiscal dos produtos primários

Base Legal: Portaria SEFAZ GABSEC N° 1.122, de 17de NOVEMBRO DE 2025 (DOE de 19.11.2025)

Vigência: Em vigor

O Secretário de Estado da Fazenda, altera a Portaria SEFAZ n° 749, de 06 de julho de 2011, que dispõe sobre as regras para elaboração e aplicação da Pauta Fiscal dos produtos primários

A principal alteração é a inclusão do Anexo II, que reúne os produtos primários cujos valores passarão a ser definidos exclusivamente pelas cotações divulgadas pela SEAGRO.

Com isso, esses produtos deixam de seguir o cronograma regular do Boletim Informativo – Lista de Preços, tendo seus valores revisados sempre que houver nova cotação da SEAGRO.

Diante disso, o antigo Anexo Único foi renomeado para Anexo I, em razão da inclusão do novo Anexo II.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 25 de novembro de 2025

ID 75283

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