ALTERADA PAUTA FISCAL PARA ALHO NO ESTADO DE GOIÁS

ALTERADA PAUTA FISCAL PARA ALHO NO ESTADO DE GOIÁS

Aplicação: Estado de Goiás

Conteúdo: Governo do Estado de Goiás altera pauta fiscal para alho

Base Legal: Instrução Normativa SIF nº 159, de 24.11.2025 – DOE GO de 25.11.2025

Vigência: 01 de dezembro de 2025

O Superintendente de Informações Fiscais, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE, e na Portaria nº 126/2019-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte.

Instrução Normativa:

Art. 1º O grupo “ALHO” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº002-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Todos os preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.

Art. 3º O documento alterado por esta instrução encontra-se disponível no site: https://goias.gov.br/economia.

Art. 4º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 26 de novembro de 2025

ID 75297

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