Aplicação: Estado da Paraíba
Conteúdo: Fixada nova pauta fiscal para cervejas, chopes e refrigerantes, energéticos e isotônicos no estado da Paraíba
Base Legal: Portaria Sefaz nº 213/2025 – DOe-SER/PB de 26.11.2025
Vigência: 01 de dezembro de 2025
Estado da Paraíba fixa nova pauta fiscal para cervejas, chopes e refrigerantes, energéticos e isotônicos, para definição da base de cálculo do ICMS Substituição Tributária nas operações internas, de importação e nas aquisições interestaduais, com efeitos a partir de 1º.12.2025, ficando revogada a Portaria Sefaz nº 84/2025.
Cabe esclarecer que, entre o valor da base de cálculo do ICMS Substituição Tributária constante na Nota Fiscal e aquele relacionado no Anexo Único da Portaria em fundamento, prevalecerá o que for maior.
A base de cálculo da Substituição Tributária para os produtos relacionados no Anexo Único será calculada na forma do inciso II do art. 395, do RICMS-PB/1997, nas seguintes hipóteses:
a) em virtude de decisão judicial, que determine a não aplicação da base fixada no Anexo Único da Portaria;
b) quando o valor da operação própria do substituto for igual ou superior ao preço final ao consumidor constante das tabelas do Anexo Único da Portaria.
c) quando não houver a indicação correta da quantidade ou do volume dos produtos na Nota Fiscal.
Nas notas fiscais que acobertarem as operações praticadas com base na Portaria deverá constar a expressão: “PREÇOS SUGERIDOS, CONFORME PORTARIA Nº 00213/2025/SEFAZ, DE 25/11/2025”.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 26 de novembro de 2025
ID 75299
