ESTADO DE SÃO PAULO INCLUI VEÍCULO ELETRICO NO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

ESTADO DE SÃO PAULO INCLUI VEÍCULO ELETRICO NO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Aplicação: Estado de São Paulo

Conteúdo: Inclusão de veículo elétrico no regime de substituição tributária no Estado de São Paulo

Base Legal: Portaria SRE nº 85/2025 – DOE SP de 26.11.2025

Vigência: A partir de 01 de dezembro de 2025

A partir de 1º.12.2025, passa a integrar o “Anexo VI – Veículo Automotor Novo”, da Portaria CAT nº 68/2019, que disciplina os produtos sujeitos ao regime de substituição tributária, o seguinte item:

ITEMCESTNCM/SHDESCRIÇÃO
2925.032.008704.60.00Outros veículos para transporte de mercadorias, unicamente com motor elétrico para propulsão, exceto veículo de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 26 de novembro de 2025

ID 75301

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