Aplicação: Estado de São Paulo
Conteúdo: Inclusão de veículo elétrico no regime de substituição tributária no Estado de São Paulo
Base Legal: Portaria SRE nº 85/2025 – DOE SP de 26.11.2025
Vigência: A partir de 01 de dezembro de 2025
A partir de 1º.12.2025, passa a integrar o “Anexo VI – Veículo Automotor Novo”, da Portaria CAT nº 68/2019, que disciplina os produtos sujeitos ao regime de substituição tributária, o seguinte item:
| ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO |
| 29 | 25.032.00 | 8704.60.00 | Outros veículos para transporte de mercadorias, unicamente com motor elétrico para propulsão, exceto veículo de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas |
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 26 de novembro de 2025
ID 75301
