RESOLUÇÃO INSERE RECEITA DE PESSOA FISICA NO LIMITE DE FATURAMENTO DO MEI

A Resolução CGSN nº 183/2025 determina que receitas obtidas em CPF sejam somadas ao limite de faturamento do MEI

Aplicação: Território Nacional

Conteúdo: A Resolução CGSN nº 183/2025 determina que receitas obtidas em CPF sejam somadas ao limite de faturamento do MEI

Base Legal: Resolução CGSN nº 183/2025

O Comitê Gestor do Simples Nacional, publicou a Resolução nº 183/2025, que altera as regras de enquadramento do Microempreendedor Individual (MEI)

A norma determina que as receitas obtidas por meio de inscrições cadastrais distintas, como atividades realizadas em nome de pessoa física (CPF), devem ser incluídas no cálculo do limite de faturamento anual do MEI, o dinheiro recebido pelo empreendedor em seu CPF, por exemplo, em trabalhos autônomos ou prestação de serviços fora do CNPJ, passa a ser somado ao faturamento da empresa (CNPJ).

Essa unificação de receitas modifica o cálculo do limite de faturamento do MEI, que atualmente é de R$ 81 mil anuais, com uma margem de tolerância de até R$ 97,2 mil.

Com a mudança, qualquer valor recebido em inscrição distinta, ou seja, em outro CPF ou CNPJ vinculado à mesma pessoa, passará a compor o total de receitas brutas anuais para fins de enquadramento no regime

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 26 de novembro de 2025

ID 75302

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