Aplicação: Território Nacional
Conteúdo: Presidente da República sanciona Lei nº15.270, que trata a isenção de imposto de renda para pessoas físicas que ganham até 5 mil reais
Base Legal: Lei N° 15.270, de 26 de novembro de 2025 (DOU de 27.11.2025)
Vigência: A partir do ano calendário 2026
A partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026, será concedida redução do imposto sobre os rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, de acordo com a seguinte tabela:
Tabela de redução do imposto mensal
| RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS SUJEITOS AO AJUSTE MENSAL | REDUÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA |
| até R$ 5.000,00 | até R$ 312,89 (de modo que o imposto devido seja zero) |
| de R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00 | R$ 978,62 – (0,133145 x rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal) (de modo que a redução do imposto seja decrescente linearmente até zerar para rendimentos a partir de R$ 7.350,00) |
A isenção para as pessoas físicas que ganham até R$ 5 mil se dará por meio de uma redução de até R$ 312,89 por mês, de forma que o imposto devido seja zero.
Já a redução para as pessoas com rendimentos mensais entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 mil será decrescente linearmente.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 27 de novembro de 2025
ID 75322
