ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FISICA ATÉ 5 MIL REAIS

ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FISICA ATÉ 5 MIL REAIS

Aplicação: Território Nacional

Conteúdo: Presidente da República sanciona Lei nº15.270, que trata a isenção de imposto de renda para pessoas físicas que ganham até 5 mil reais

Base Legal: Lei N° 15.270, de 26 de novembro de 2025 (DOU de 27.11.2025)

Vigência: A partir do ano calendário 2026

A partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026, será concedida redução do imposto sobre os rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, de acordo com a seguinte tabela:

Tabela de redução do imposto mensal

RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS SUJEITOS AO AJUSTE MENSALREDUÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA
até R$ 5.000,00até R$ 312,89
(de modo que o imposto devido seja zero)
de R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00R$ 978,62 – (0,133145 x rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal)
(de modo que a redução do imposto seja decrescente linearmente até zerar para rendimentos a partir de R$ 7.350,00)

A isenção para as pessoas físicas que ganham até R$ 5 mil se dará por meio de uma redução de até R$ 312,89 por mês, de forma que o imposto devido seja zero.

Já a redução para as pessoas com rendimentos mensais entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 mil será decrescente linearmente.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 27 de novembro de 2025

ID 75322

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