Aplicação: Estado de São Paulo
Conteúdo: Altera a Portaria CAT 68/2019, de 13 de dezembro de 2019, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo, e dá outras providências.
Base Legal: Portaria SRE nº 64, de 01.10.2025 – DOE SP de 02.10.2025
Vigência: A partir de 01/01/2026
A Secretaria da Fazenda de São Paulo promoveu alterações na Portaria CAT nº 68/2019, que define os segmentos e produtos sujeitos ao regime de substituição tributária.
A partir de 1º de janeiro de 2026 diversos produtos serão excluídos do regime de substituição tributária
É importante lembrar que o saldo de estoque existente em 31/12/2025 dos referidos produtos, precisam ser levantados para a tomada de crédito do ICMS-ST já recolhido
Disponibilizamos uma planilha com o cenário atual e a tributação que será aplicada a partir de 2026, para consulta dos produtos que contemplam essa mudança
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 28 de novembro de 2025
ID 75341
