Abrangência: Território Nacional
Base Legal: Resolução -RE Nº 4.755, DE 26 de novembro de 2025
Conteúdo: Anvisa solicita o recolhimento de todos os lotes do produto para cabelo que havia sido regularizado pelo fabricante como cosmético, de forma irregular: o SMART HAIR MICRO – SMART GR, da empresa Klug Indústria Química e de Cosméticos Ltda
Vigência: Em vigor
Foi determinado pela Anvisa, na quinta-feira (27/11), o recolhimento de todos os lotes do produto para cabelo que havia sido regularizado pelo fabricante como cosmético, de forma irregular: o SMART HAIR MICRO – SMART GR, da empresa Klug Indústria Química e de Cosméticos Ltda. – CNPJ: 39.237.158/0001-15. Isso porque ele possui características que induzem o usuário à aplicação e ao uso de forma invasiva, ou seja, além da camada superficial da pele e cabelos. Portanto, o produto não se enquadra como cosmético, estando irregular.
Além do recolhimento, estão proibidas a sua comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso.
Acesse as resoluções publicadas no Diário Oficial da União
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas. Clique aqui para visualizar na íntegra –
Clique aqui para visualizar na íntegra –
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 28 de novembro de 2025
ID 75351
