Abrangência: Território Nacional
Base Legal: Resolução -RE Nº 4.755, DE 26 de novembro de 2025
Conteúdo: Sabão líquido para roupas da marca Ypê tem lotes contaminados devem ser recolhidos
Vigência: Em vigor
Foi determinado pela Anvisa, na quinta-feira (27/11), o recolhimento de alguns lotes de produtos usados para lavagem de roupas, em razão de contaminação microbiológica. De acordo com análises conduzidas pela própria fabricante, a empresa Química Amparo Ltda. – CNPJ: 43.461.789/0001-90, foi detectada a presença da bactéria Pseudomonas aeruginosa nesses lotes. Os produtos que devem ser recolhidos são os seguintes:
LAVA ROUPAS LÍQUIDO YPÊ EXPRESS (lotes 170011, 220011, 228011, 203011, 181011, 169011, 169011, 205011 e 176011).
LAVA ROUPAS LÍQUIDO TIXAN YPÊ (lotes 254031 e 193021).
LAVA ROUPAS LÍQUIDO YPÊ POWER ACT (lotes 190021, 223021 e 228031).
A medida também prevê a suspensão da comercialização, da distribuição e do uso dos lotes especificados.
Orientações
A Anvisa orienta que os consumidores que possuam os lotes dos produtos especificados na resolução entrem em contato com o SAC da empresa. As vigilâncias sanitárias locais devem adotar as medidas necessárias para impedir a circulação dos lotes dos produtos citados.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 28 de novembro de 2025
ID 75350
