ESTADO DE SÃO PAULO ESTABELECE IVA-ST A SER UTILIZADO PARA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES

ESTADO DE SÃO PAULO ESTABELE IVA-ST A SER UTILIZADO PARA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES

Aplicação: Estado de São Paulo

Conteúdo: Estabelece a base de cálculo na saída de materiais de construção e congêneres, a que se refere o artigo 313-Z do Regulamento do ICMS.

Base Legal: Portaria SRE N° 088, de 27 de novembro de 2025

Vigência: A partir de 01 de janeiro de 2026

O subsecretario da receita estadual expede a portaria SER nº 88/2025 que estabelece os percentuais de IVA-ST a serem utilizados na composição da base de cálculo da substituição tributária nas operações com materiais de construção e congêneres, a que se refere o artigo 313-Z do RICMS/SP, válidos no período de 01.01.2026 a 30.09.2028.   

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 28 de novembro de 2025

ID 75347

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