Aplicação: Estado de São Paulo
Conteúdo: Altera a Portaria SRE 08/23, de 7 de fevereiro de 2023, que estabelece a base de cálculo na saída de materiais de construção e congêneres, a que se refere o artigo 313-Z do Regulamento do ICMS.
Base Legal: Portaria SRE N° 087, de 27 de novembro de 2025
Vigência: A partir de 01 de dezembro de 2025
Alterada a Portaria SRE n° 08/2023, que estabelece a base de cálculo na saída de materiais de construção e congêneres, a que se refere o artigo 313-Z do RICMS/SP.
Fica prorrogado, de 30.11.2025 para até 31.12.2025, o prazo para utilização dos percentuais de IVA-ST empregados na composição da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 28 de novembro de 2025
ID 75344
