ANVISA SOLICITA RECOLHIMENTO DE VINAGRE DE MAÇÃ DA MARCA CASTELO

ANVISA SOLICITA RECOLHIMENTO DE VINAGRE DE MAÇÃ DA MARCA CASTELO

Aplicação: Território Nacional

Conteúdo: Vinagre de maçã da marca Castelo apresenta dióxido de enxofre e Anvisa solicita seu recolhimento

Base Legal: Resolução-RE Nº 4.740, de 24 de novembro de 2025

Vigência: Em vigor

Anvisa determinou o recolhimento do produto vinagre de maçã da marca Castelo, considerando o resultado insatisfatório no ensaio de pesquisa quantitativa de dióxido de enxofre, sendo detectada a presença de 340,65 mg/kg ou mg/L (expresso como S02) e não declaração de aditivos à base dessa substância no rótulo, conforme Laudo de Análise Fiscal Definitivo nº 473.1P.0/2025, emitido por LACEN DF, infringindo: item 13.10, do Anexo III do artigo 4° da Instrução Normativa nº 211/2023; art. 1°, 4° e 9° da Resolução RDC nº 778/2023; inciso I do art. 4o da Resolução RDC nº 727/2022 e art. 24, 28 , incisos III e IV do art. 48 do Decreto-Lei nº 986/1969, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada RDC nº 655, de 24 de março de 2022.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 01 de dezembro de 2025

ID 75354

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