ESTADO DE GOIÁS ALTERA PAUTA FISCAL NAS OPERAÇÕES COM CERVEJA, CHOPE, REFRIGERANTE, BEBIDA ENERGÉTICA E ISOTÔNICA

ESTADO DE GOIÁS ALTERA PAUTA FISCAL NAS OPERAÇÕES COM CERVEJA, CHOPE, REFRIGERANTE, BEBIDA ENERGÉTICA E ISOTÔNICA

Aplicação: Estado de Goiás

Conteúdo: Alterado os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebida energética e isotônica.

Base Legal: Instrução Normativa SIF N° 161, de 27 de dezembro de 2025

Vigência: A partir de 01.12.2025

Esta instrução normativa altera o Anexo I da IN SIF n° 01/2019, que estabelece os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebida energética e isotônica. As alterações são válidas a partir de 01.12.2025.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, de dezembro de 2025

ID 75359

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