ESTADO DE MINAS GERAIS ALTERA PAUTA FISCAL NAS OPERAÇÕES COM SORVETE

ESTADO DE MINAS GERAIS ALTERA PAUTA FISCAL NAS OPERAÇÕES COM SORVETE

Aplicação: Estado de Minas Gerais

Conteúdo: Divulgado os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com sorvetes.

Base Legal: Portaria SUTRI N° 1.520, de 27 de novembro de 2025

Vigência: Período de 01.03.2026 a 31.08.2026

Esta portaria divulga novos valores em reais a serem utilizados, no período de 01.03.2026 a 31.08.2026, para a composição da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com sorvetes de qualquer espécie.

Frisa-se que, nas hipóteses previstas no artigo 2°, deverão ser utilizados, para efeitos de apuração da base de cálculo do ICMS-ST, os percentuais de margem de valor agregado estabelecidos na Parte 2 do Anexo VII do RICMS/MG.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo,01 de dezembro de 2025

ID 75360

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