NOTA TÉCNICA ADIA REJEIÇÃO DE IBS, CBS E IS, MAS MANTÉM A OBRIGATORIEDADE LEGAL EM 01.01.2026

NOTA TÉCNICA ADIA REJEIÇÃO DE IBS, CBS E IS, MAS MANTÉM A OBRIGATORIEDADE LEGAL EM 01.01.2026

Aplicação: Território Nacional

Conteúdo: Nota técnica adia validação e rejeição de schema do preenchimento das notas fiscais, mas não desobriga o destaque a partir de janeiro de 2026

Base Legal: NT 2025.002 V.1.33

A nova versão da nota técnica (v.1.33) mantém o leiaute da versão anterior (v.1.32), mas as regras de validação associadas aos campos de IBS, CBS e IS foram flexibilizadas

A falta de preenchimento desses campos não resultará em rejeição do documento fiscal, mas essa flexibilização não implica em dispensa legal da escrituração, a obrigatoriedade do destaque permanece vigente conforme a LC 214/2025.

Mesmo com a flexibilização, a Lei Complementar nº 214/2025 continua exigindo o cumprimento das obrigações acessórias para fins de compensação e regularidade fiscal.

Art. 348, §1º da LC 214/2025:

Dispensa-se o recolhimento do IBS e da CBS apenas se o sujeito passivo cumprir corretamente as obrigações acessórias, incluindo o destaque dos tributos no documento fiscal, ou seja, não destacar IBS/CBS pode levar à cobrança dos tributos, mesmo em 2026.

Comparativo das versões V 1.32 e V 1.33

ItemNT v.1.32NT v.1.33
LeiauteInclui campos para IBS/CBS/ISSem alterações no leiaute
Regras de Validação (RVs)Aplicadas conforme cronogramaTemporariamente flexibilizadas
Travamento na emissãoErros de schema e rejeição para preenchimento inconsistenteNão haverá rejeição por ausência de IBS/CBS/IS
Obrigatoriedade de destaquePrevista para 01/01/2026Mantida pela legislação, mesmo sem validação técnica

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra –

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, de dezembro de 2025

ID 75384

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