Aplicação: Território Nacional
Conteúdo: Nota técnica adia validação e rejeição de schema do preenchimento das notas fiscais, mas não desobriga o destaque a partir de janeiro de 2026
Base Legal: NT 2025.002 V.1.33
A nova versão da nota técnica (v.1.33) mantém o leiaute da versão anterior (v.1.32), mas as regras de validação associadas aos campos de IBS, CBS e IS foram flexibilizadas
A falta de preenchimento desses campos não resultará em rejeição do documento fiscal, mas essa flexibilização não implica em dispensa legal da escrituração, a obrigatoriedade do destaque permanece vigente conforme a LC 214/2025.
Mesmo com a flexibilização, a Lei Complementar nº 214/2025 continua exigindo o cumprimento das obrigações acessórias para fins de compensação e regularidade fiscal.
Art. 348, §1º da LC 214/2025:
Dispensa-se o recolhimento do IBS e da CBS apenas se o sujeito passivo cumprir corretamente as obrigações acessórias, incluindo o destaque dos tributos no documento fiscal, ou seja, não destacar IBS/CBS pode levar à cobrança dos tributos, mesmo em 2026.
Comparativo das versões V 1.32 e V 1.33
| Item | NT v.1.32 | NT v.1.33 |
| Leiaute | Inclui campos para IBS/CBS/IS | Sem alterações no leiaute |
| Regras de Validação (RVs) | Aplicadas conforme cronograma | Temporariamente flexibilizadas |
| Travamento na emissão | Erros de schema e rejeição para preenchimento inconsistente | Não haverá rejeição por ausência de IBS/CBS/IS |
| Obrigatoriedade de destaque | Prevista para 01/01/2026 | Mantida pela legislação, mesmo sem validação técnica |
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, de dezembro de 2025
ID 75384
