Aplicação: Estado de Goiás
Conteúdo: Altera o Anexo I da Instrução Normativa n° 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.
Base Legal: Instrução Normativa SIF N° 162, de 02 de dezembro de 2025
Vigência: A partir de 04 de dezembro de 2025
Esta instrução normativa altera a IN SIF n° 02/2019, que estabelece valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo laranja.
As disposições entram em vigor em 04.12.2025.
| CÓD. | DESCRIÇÃO | PREÇO |
| 02992 | Laranja da Ilha / Lima KG | 1,75 |
| 02988 | Laranja da Ilha / Lima para Mesa CX 40,8KG (produtor) | 48,60 |
| 02947 | Laranja da Terra KG | 2,05 |
| 02987 | Laranja da Terra para Mesa CX 40,8KG (produtor) | 15,55 |
| 02990 | Laranja Pera Natal (industria) CX 40,8KG (produtor) | 15,55 |
| 02982 | Laranja Pera Natal CX 25KG | 33,20 |
| 02983 | Laranja Pera Natal KG | 1,35 |
| 02985 | Laranja Pera Natal para Mesa CX 40,8KG (produtor) | 12,00 |
| 02989 | Laranja Pera Rio (industria) CX 40,8KG (produtor) | 15,55 |
| 02942 | Laranja Pera Rio CX 18KG | 24,45 |
| 02943 | Laranja Pera Rio KG | 1,35 |
| 02984 | Laranja Pera Rio para Mesa cx (produtor) | 19,20 |
| 02991 | Laranja Valencia (industria) KG (produtor) | 15,55 |
| 02948 | Laranja Valencia KG | 1,15 |
| 02986 | Laranja Valencia para Mesa CX 40,8KG (produtor) | 11,05 |
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo,03 de dezembro de 2025
ID 75426
