ALTERADO PAUTA FISCAL PARA LARANJA

VOTADO PROJETO PARA AUMENTAR TAXAÇÃO DE BETS E PARA PRORROGAR PRAZO PARA EMPRESA DISTRIBUIR DIVIDENDOS SEM PAGAR IMPOSTO

Aplicação: Estado de Goiás  

Conteúdo: Altera o Anexo I da Instrução Normativa n° 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.

Base Legal: Instrução Normativa SIF N° 162, de 02 de dezembro de 2025

Vigência: A partir de 04 de dezembro de 2025

Esta instrução normativa altera a IN SIF n° 02/2019, que estabelece valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo laranja.

 As disposições entram em vigor em 04.12.2025.

CÓD.DESCRIÇÃOPREÇO
02992Laranja da Ilha / Lima KG1,75
02988Laranja da Ilha / Lima para Mesa CX 40,8KG (produtor)48,60
02947Laranja da Terra KG2,05
02987Laranja da Terra para Mesa CX 40,8KG (produtor)15,55
02990Laranja Pera Natal (industria) CX 40,8KG (produtor)15,55
02982Laranja Pera Natal CX 25KG33,20
02983Laranja Pera Natal KG1,35
02985Laranja Pera Natal para Mesa CX 40,8KG (produtor)12,00
02989Laranja Pera Rio (industria) CX 40,8KG (produtor)15,55
02942Laranja Pera Rio CX 18KG24,45
02943Laranja Pera Rio KG1,35
02984Laranja Pera Rio para Mesa cx (produtor)19,20
02991Laranja Valencia (industria) KG (produtor)15,55
02948Laranja Valencia KG1,15
02986Laranja Valencia para Mesa CX 40,8KG (produtor)11,05

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo,03 de dezembro de 2025

ID 75426

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