Aplicação: Território nacional
Conteúdo: Altera o Ajuste SINIEF nº 19, de 9 de dezembro de 2016, que institui a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.
Base Legal: AJUSTE SINIEF Nº 11, DE 29 DE ABRIL DE 2025
Por meio do Ajuste SINIEF nº 11/2025, as disposições da NFC-e terão importantes alterações a partir de 05 de janeiro de 2026. O referido documento fiscal será voltado exclusivamente quando o destinatário for pessoa física inscrita no CPF.
As alterações removem a nomenclatura “CNPJ”, bem como determina que, quando se tratar de operação cujo destinatário seja pessoa jurídica (CNPJ), o documento a qual deverá ser emitido será a NF-e modelo 55.
Portanto não será possível a emissão de NFC-e para destinatários inscritos no CNPJ.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 04 de dezembro de 2025
ID 72776B
