ESTADO DE GOIÁS ALTERA PAUTA FISCAL PARA MANTEIGA

ESTADO DE GOIÁS ALTERA PAUTA FISCAL PARA MANTEIGA

Aplicação: Estado de Goiás

Conteúdo: Altera o Anexo I da Instrução Normativa n° 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS para manteiga

Base Legal: Instrução Normativa SIF N° 164, DE 04 de dezembro de 2025

Vigência: Em vigor

Estado de Goiás altera o Anexo I da Instrução Normativa n° 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente a manteiga

Instrução Normativa:

Art. 1° O grupo “MANTEIGA” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa n° 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2° Todos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.

Art. 3° O documento alterado por esta Instrução encontra-se disponível no site: https://goias.gov.br/economia.

Art. 4° Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO

CÓD.  DESCRIÇÃO  PREÇO
00116Manteiga a granel com ou sem sal KG  19,65

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, de dezembro de 2025

ID 75823

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