Aplicação: Estado de São Paulo
Conteúdo: Divulgados os valores da base de cálculo da substituição tributária para cerveja, chope, refrigerantes, águas e demais bebidas
Base Legal: Portaria SRE nº 89/2025 – DOE SP de 09.12.2025
Vigência: A partir de 01.01.2026
Foi divulgado o preço final ao consumidor e o Índice de Valor Adicionado Setorial (IVA-ST) para fins de determinação da base de cálculo do ICMS, no período de 1° de janeiro de 2026 a 30 de junho de 2026, na sujeição passiva por substituição tributária, com retenção antecipada do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias adiante indicadas, serão utilizados os valores em reais previstos no Capítulo I do:
I – Anexo I, em relação a água mineral e natural;
II – Anexo II, em relação a refrigerantes;
III – Anexo III, em relação a bebidas energéticas e hidroeletrolíticas;
IV – Anexo IV, em relação a cerveja e chope.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 09 de dezembro de 2025
ID 75820
