PRORROGADO PRAZO DE INÍCIO DA PROIBIÇÃO DE EMISSÃO DE NFC-e PARA DESTINATARIOS COM CNPJ

PRORROGADO PRAZO DE INÍCIO DA PROIBIÇÃO DE EMISSÃO DE NFC-e PARA DESTINATARIOS COM CNPJ

Aplicação: Território Nacional

Conteúdo: Prorrogado o prazo de início das novas regras de emissão de NFC-e para maio de 2026

Base Legal: Ajuste SINIEF nº 43 05 de dezembro de 2025

Vigência: A partir de 04 de maio de 2026

Fica prorrogado o prazo para a nova regra que proíbe a emissão de NFC-e para destinatários com CNPJ e de ter a vinculação de nota auxiliar.

A data de início que seria em 05 de janeiro de 2026, passará a vigorar em 04 de maio de 2026

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, de dezembro de 2025

ID 75824

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