Aplicação: Estado de São Paulo
Conteúdo: Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS.
Base Legal: Decreto nº 70.193/2025 – DOE SP de 11.12.2025
Vigência: O ato noticiado entrará em vigor em 1º.01.2026.
O Governador do Estado de São Paulo, por meio do Decreto nº 70.193/2025, promoveu alterações no RICMS/SP para prorrogar, de 31.12.2025 para até 31.12.2027, a vigência dos seguintes benefícios fiscais:
• Isenção nas operações internas realizadas com insumos agropecuários, prevista no artigo 41 do Anexo I;
• Redução de base de cálculo em 60%, aplicada nas operações interestaduais com insumos agropecuários, prevista no artigo 9° do Anexo II; e
• Redução de base de cálculo em 30%, nas saídas interestaduais de insumos agropecuários destinados à alimentação ou à fabricação de ração animal, a produtor, a cooperativa de produtores, a indústria de ração animal ou a órgão oficial de fomento e desenvolvimento agropecuário vinculado ao Estado ou Distrito Federal, prevista no artigo 10 do Anexo II; e
• Redução de base de cálculo, de forma que a carga tributária seja equivalente à aplicação do percentual de 4% sobre o valor da operação, nas importações e saídas internas e interestaduais de adubos e fertilizantes, prevista no artigo 77 do Anexo II.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 12 de dezembro de 2025
ID 75900
