ESTADO DE GOIÁS ALTERA PAUTA FISCAL DE TOMATE

ESTADO DE GOIÁS ALTERA PAUTA FISCAL DE TOMATE

Aplicação: Estado de Goiás

Conteúdo: Foi alterada a pauta fiscal de mercadorias do grupo “Tomate”, disposto no Anexo I da Instrução Normativa SIF nº 2/2019, com efeitos a partir do dia 16.12.2025.

Base Legal: Instrução Normativa SIF N° 167, de 12 de dezembro de 2025

Vigência: Em vigor

Estado de Goiás altera a pauta fiscal de tomate com as seguintes informações.

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1° O grupo “TOMATE” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa n° 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2° Todos os preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.

Art. 3° O documento alterado por esta Instrução encontra-se disponível no site: https://goias.gov.br/economia.

Art. 4° Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

Anexo único

CÓD.DESCRIÇÃOPREÇO
12237Tomate (demais Tipos) (em caixa) KG (produtor)2,10
02904Tomate (demais Tipos) CX 22KG (produtor)46,20
00243Tomate (industria) T687,60
12238Tomate Longa vida (em caixa) KG (produtor)2,10
02902Tomate Longa vida CX 22KG (produtor)46,20
12390Tomate Saladete (em caixa) KG (produtor)2,10
12410Tomate Saladete CX 22KG (produtor)46,20
12239Tomate Santa Cruz (em caixa) KG (produtor)2,10
02903Tomate Santa Cruz CX 22KG (produtor)46,20

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra –

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 15 de dezembro de 2025

ID 75933

Fale com a MG via WhatsApp