Aplicação: Estado de Goiás
Conteúdo: Foi alterada a pauta fiscal de mercadorias do grupo “Tomate”, disposto no Anexo I da Instrução Normativa SIF nº 2/2019, com efeitos a partir do dia 16.12.2025.
Base Legal: Instrução Normativa SIF N° 167, de 12 de dezembro de 2025
Vigência: Em vigor
Estado de Goiás altera a pauta fiscal de tomate com as seguintes informações.
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O grupo “TOMATE” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa n° 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2° Todos os preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.
Art. 3° O documento alterado por esta Instrução encontra-se disponível no site: https://goias.gov.br/economia.
Art. 4° Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
Anexo único
| CÓD. | DESCRIÇÃO | PREÇO |
| 12237 | Tomate (demais Tipos) (em caixa) KG (produtor) | 2,10 |
| 02904 | Tomate (demais Tipos) CX 22KG (produtor) | 46,20 |
| 00243 | Tomate (industria) T | 687,60 |
| 12238 | Tomate Longa vida (em caixa) KG (produtor) | 2,10 |
| 02902 | Tomate Longa vida CX 22KG (produtor) | 46,20 |
| 12390 | Tomate Saladete (em caixa) KG (produtor) | 2,10 |
| 12410 | Tomate Saladete CX 22KG (produtor) | 46,20 |
| 12239 | Tomate Santa Cruz (em caixa) KG (produtor) | 2,10 |
| 02903 | Tomate Santa Cruz CX 22KG (produtor) | 46,20 |
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 15 de dezembro de 2025
ID 75933
