ESTADO DE MINAS GERAIS DIVULGA PAUTA FISCAL NAS OPERAÇÕES COM ACUMULADORES ELETRICOS DE CHUMBO, DO TIPO UTILIZADO PARA ARRANQUE DE MOTORES DE PISTÃO (BATERIAS)

ESTADO DE MINAS GERAIS DIVULGA PAUTA FISCAL NAS OPERAÇÕES COM ACUMULADORES ELETRICOS DE CHUMBO, DO TIPO UTILIZADO PARA ARRANQUE DE MOTORES DE PISTÃO (BATERIAS)

Aplicação: Estado de Minas Gerais

Conteúdo: Divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão (baterias).

Base Legal: Portaria SAIF N° 058, de 12 de dezembro de 2025

Vigência: A partir de 01 de janeiro de 2026

Estado de São Paulo divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão (baterias).

Art. 1° Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS devido por substituição tributária nas operações com acumuladores elétricos de chumbo, para veículos automotores e motocicletas, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão (baterias), classificados no código 8507.10 da NBM/SH, o sujeito passivo deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF, constantes do Anexo Único.

Art. 2° O disposto no art. 1° não se aplica à:

I – operação interestadual com:

a) mercadoria importada ou com conteúdo de importação superior a 40% (quarenta por cento), de acordo com os critérios estabelecidos pela Resolução do Senado Federal n° 13, de 26 de abril de 2012, quando o valor da operação própria do remetente localizado em outra unidade da Federação for igual ou superior a 52% (cinquenta e dois por cento) do PMPF;

b) mercadoria nacional ou com conteúdo de importação igual ou inferior a 40% (quarenta por cento), de acordo com os critérios estabelecidos pela Resolução do Senado Federal n° 13, de 2012, quando o valor da operação própria do remetente localizado em outra unidade da Federação for igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do PMPF;

II – operação interna com mercadoria, quando o valor da operação própria do substituto for igual ou superior a 67% (sessenta e sete por cento) do PMPF.

Parágrafo único – Nas hipóteses do caput, o imposto devido a título de substituição tributária será calculado utilizando-se da base de cálculo estabelecida no item 2 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023.

Art. 3° Esta portaria entra em vigor em 1° de janeiro de 2026, produzindo efeitos até 30 de junho de 2026.

Anexo único

Acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão (baterias)
PMPF vigência a partir de 01/01/2026
SubitemNBM/SHCapacidade Nominal em Ampére-hora (Ah)PMPF (R$)
1. AC DELCO, BOSCH, DURALAST, HELIAR, MAGNETI MARELLI, MOURA e VARTA
1.18507.10.10até 07 Ah185,57
1.2> 07 a 13 Ah406,10
1.3> 13 a 20 Ah469,87
1.48507.10.90> 20 a 49 Ah475,83
1.5> 49 a 69 Ah514,66
1.6> 69 a 90 Ah833,69
1.7> 90 a 135 Ah873,12
1.8> 135 a 170 Ah1.088,67
1.9acima de 170 Ah1.281,14
2. YUASA
2.18507.10.10até 07 Ah225,39
2.2> 07 a 13 Ah647,95
2.3> 13 a 20 Ah788,40
3. MOTOBATT
3.18507.10.10até 07 Ah219,79
3.2> 07 a 13 Ah523,76
3.3> 13 a 20 Ah677,22
3.48507.10.90> 20 a 49 Ah1.149,64
4. Outras Marcas
4.18507.10.10até 07 Ah162,62
4.2> 07 a 13 Ah307,98
4.3> 13 a 20 Ah316,56
4.48507.10.90> 20 a 49 Ah343,48
4.5> 49 a 69 Ah388,89
4.6> 69 a 90 Ah562,65
4.7> 90 a 135 Ah637,19
4.8> 135 a 170 Ah806,88
4.9acima de 170 Ah983,97

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo,15 de dezembro de 2025

ID 75940

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