Aplicação: Estado de Minas Gerais
Conteúdo: Divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão (baterias).
Base Legal: Portaria SAIF N° 058, de 12 de dezembro de 2025
Vigência: A partir de 01 de janeiro de 2026
Estado de São Paulo divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão (baterias).
Art. 1° Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS devido por substituição tributária nas operações com acumuladores elétricos de chumbo, para veículos automotores e motocicletas, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão (baterias), classificados no código 8507.10 da NBM/SH, o sujeito passivo deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF, constantes do Anexo Único.
Art. 2° O disposto no art. 1° não se aplica à:
I – operação interestadual com:
a) mercadoria importada ou com conteúdo de importação superior a 40% (quarenta por cento), de acordo com os critérios estabelecidos pela Resolução do Senado Federal n° 13, de 26 de abril de 2012, quando o valor da operação própria do remetente localizado em outra unidade da Federação for igual ou superior a 52% (cinquenta e dois por cento) do PMPF;
b) mercadoria nacional ou com conteúdo de importação igual ou inferior a 40% (quarenta por cento), de acordo com os critérios estabelecidos pela Resolução do Senado Federal n° 13, de 2012, quando o valor da operação própria do remetente localizado em outra unidade da Federação for igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do PMPF;
II – operação interna com mercadoria, quando o valor da operação própria do substituto for igual ou superior a 67% (sessenta e sete por cento) do PMPF.
Parágrafo único – Nas hipóteses do caput, o imposto devido a título de substituição tributária será calculado utilizando-se da base de cálculo estabelecida no item 2 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor em 1° de janeiro de 2026, produzindo efeitos até 30 de junho de 2026.
Anexo único
| Acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão (baterias) | |||
| PMPF vigência a partir de 01/01/2026 | |||
| Subitem | NBM/SH | Capacidade Nominal em Ampére-hora (Ah) | PMPF (R$) |
| 1. AC DELCO, BOSCH, DURALAST, HELIAR, MAGNETI MARELLI, MOURA e VARTA | |||
| 1.1 | 8507.10.10 | até 07 Ah | 185,57 |
| 1.2 | > 07 a 13 Ah | 406,10 | |
| 1.3 | > 13 a 20 Ah | 469,87 | |
| 1.4 | 8507.10.90 | > 20 a 49 Ah | 475,83 |
| 1.5 | > 49 a 69 Ah | 514,66 | |
| 1.6 | > 69 a 90 Ah | 833,69 | |
| 1.7 | > 90 a 135 Ah | 873,12 | |
| 1.8 | > 135 a 170 Ah | 1.088,67 | |
| 1.9 | acima de 170 Ah | 1.281,14 | |
| 2. YUASA | |||
| 2.1 | 8507.10.10 | até 07 Ah | 225,39 |
| 2.2 | > 07 a 13 Ah | 647,95 | |
| 2.3 | > 13 a 20 Ah | 788,40 | |
| 3. MOTOBATT | |||
| 3.1 | 8507.10.10 | até 07 Ah | 219,79 |
| 3.2 | > 07 a 13 Ah | 523,76 | |
| 3.3 | > 13 a 20 Ah | 677,22 | |
| 3.4 | 8507.10.90 | > 20 a 49 Ah | 1.149,64 |
| 4. Outras Marcas | |||
| 4.1 | 8507.10.10 | até 07 Ah | 162,62 |
| 4.2 | > 07 a 13 Ah | 307,98 | |
| 4.3 | > 13 a 20 Ah | 316,56 | |
| 4.4 | 8507.10.90 | > 20 a 49 Ah | 343,48 |
| 4.5 | > 49 a 69 Ah | 388,89 | |
| 4.6 | > 69 a 90 Ah | 562,65 | |
| 4.7 | > 90 a 135 Ah | 637,19 | |
| 4.8 | > 135 a 170 Ah | 806,88 | |
| 4.9 | acima de 170 Ah | 983,97 | |
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo,15 de dezembro de 2025
ID 75940
