Aplicação: Estado de Minas Gerais
Conteúdo: Divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.
Base Legal: Portaria SAIF N° 060, de 12 de dezembro de 2025
Vigência: A partir de 18 de dezembro de 2025
Estado de Minas gerais, divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.
Art. 1° O Anexo Único da Portaria Saif n° 50, de 2025, fica acrescido dos subitens 1.609 e 2.379, com a seguinte redação:
| 1 – (…) | |||
| (…) | (…) | (…) | (…) |
| 1.609 | RAP DOG FILHOTES | ACIMA DE 5KG | 4,00 |
| 2 – (…) | |||
| (…) | (…) | (…) | (…) |
| 2.379 | RAP CAT FILHOTES | ACIMA DE 5KG 163 | 4,32 |
Art. 2° Esta portaria entra em vigor em 18 de dezembro de 2025.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 15 de dezembro de 2025
ID 75943
