ESTADO DE MINAS GERAIS DIVULGA PAUTA FISCAL NAS OPERAÇÕES COM RAÇÕES SECAS PARA CÃES E GATOS

Descrição Editar ESTADO DE MINAS GERAIS DIVULGA PAUTA FISCAL NAS OPERAÇÕES COM RAÇÕES SECAS PARA CÃES E GATOS

Aplicação: Estado de Minas Gerais

Conteúdo: Divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.

Base Legal: Portaria SAIF N° 060, de 12 de dezembro de 2025

Vigência: A partir de 18 de dezembro de 2025

Estado de Minas gerais, divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.

Art. 1° O Anexo Único da Portaria Saif n° 50, de 2025, fica acrescido dos subitens 1.609 e 2.379, com a seguinte redação:

1 – (…)
(…)(…)(…)(…)
1.609RAP DOG FILHOTESACIMA DE 5KG4,00
2 – (…)
(…)(…)(…)(…)
2.379RAP CAT FILHOTESACIMA DE 5KG 1634,32

Art. 2° Esta portaria entra em vigor em 18 de dezembro de 2025.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 15 de dezembro de 2025

ID 75943

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