ESTADO DE SÃO PAULO FIXA VALOR MINIMO PARA CÁLCULO DO ICMS NAS OPERAÇÕES DE REVESTIMENTOS CERÂMICOS

ESTADO DE SÃO PAULO FIXA VALOR MINIMO PARA CÁLCULO DO ICMS NAS OPERAÇÕES DE REVESTIMENTOS CERÂMICOS

Aplicação: Estado de São Paulo

Conteúdo: Estado de São Paulo fixa valor mínimo para o cálculo do ICMS nas operações com revestimento cerâmico classificado como “Extra” ou “Tipo A”.

Base Legal: Portaria SRE n° 091, de 12 de dezembro de 2025

Vigência: A partir de 01 de janeiro de 2026

Estado de São Paulo, fixa valor mínimo para o cálculo do ICMS nas operações com revestimento cerâmico classificado como “Extra” ou “Tipo A”.

Portaria:

Artigo 1° No período de 1° de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026, o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS incidente sobre as operações efetuadas com revestimentos cerâmicos, classificados como “Extra” ou “Tipo A”, na posição 6907 da Nomenclatura Comum do Mercosul – Sistema Harmonizado – NCM/SH, deverá ser calculado sobre o valor mínimo de R$ 12,10/m².

§ 1° O imposto será calculado sobre o valor da operação quando este for superior ao mínimo fixado no “caput”.

§ 2° Para fins de cálculo da retenção e pagamento do imposto devido por substituição tributária, relativo às saídas subsequentes da mercadoria, o respectivo Índice de Valor Adicionado Setorial – IVA-ST deverá ser aplicado sobre o valor mínimo a que se refere o “caput” ou sobre o valor da operação, quando este for superior ao mínimo, acrescido dos valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente.

Artigo 2° Fica revogada a Portaria SRE 84/24, de 26 de novembro de 2024.

Artigo 3° Esta portaria entra em vigor em 1° de janeiro de 2026.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo,15 de dezembro de 2025

ID 75935

Fale com a MG via WhatsApp