REFORMA TRIBUTÁRIA – PUBLICADA NOVA VERSÃO DO INFORME TÉCNICO QUE ESTABELECE CRITÉRIOS PARA OS CST E O cCLASSTrib

REFORMA TRIBUTÁRIA – PUBLICADA NOVA VERSÃO DO INFORME TÉCNICO QUE ESTABELECE CRITÉRIOS PARA OS CST E O cCLASSTrib

Aplicação: Território Nacional

Conteúdo: Foi publicada a versão 1.31 do Informe Técnico nº 2025.002 que estabelece critérios para os CST e o cCLASSTrib

Base Legal: Informe Técnico nº 2025.002, v. 1.31

Vigência: Em vigor

Foi publicada a versão 1.31 do Informe Técnico nº 2025.002, com os seguintes ajustes em relação aos CST e cCLASSTrib:

a) Atualização das datas de início de vigência dos códigos de crédito presumido para IBS e CBS na tabela de crédito presumido;

Esta atualização ajustou as datas para adequá-las, no que se refere à aplicação dos créditos presumidos, que passarão a vigorar a partir de 2027 ou 2029, conforme o caso. Anteriormente, a tabela considerava datas referentes ao ano de 2025.

b) Atualização de indicadores de DF-e: habilitado o cClassTrib 200050 para CT-e OS e 410031 para NF-e;

Para esses códigos, houve alteração nos indicadores referentes ao modelo de documento fiscal a ser utilizado. O código 200050, que trata da redução de alíquota de 40% aplicada aos serviços de transporte aéreo regional coletivo de passageiros ou de carga, passou a permitir o uso do modelo CT-e OS. Já o código 410031, referente à não incidência de IBS e CBS no fornecimento realizado em período anterior ao início da vigência dessas incidências, foi habilitado para o modelo NF-e.

c) As atualizações de valores nas tabelas estão destacadas em verde em suas respectivas visualizações.

Importante observar que na tabela cClassTrib, os itens alterados podem ser identificados pela data registrada na coluna “DataAtualização” igual a 12.12.2025.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 16 de dezembro de 2025

ID 75966

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