Aplicação: Estado de São Paulo
Conteúdo: Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS.
Base Legal: Decreto N° 70.218, de 17 de dezembro de 2025
Vigência: Em vigor
O Governador do Estado de São Paulo, introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS.
Este decreto altera RICMS/SP, para dispensar da emissão da ordem de coletas de cargas, quando a mercadoria estiver acompanhada de uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, que contenha a identificação do transportador. (acréscimo do § 6° ao artigo 166).
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo,18 de dezembro de 2025
ID 76062
