Aplicação: Estado de São Paulo
Conteúdo: Divulgado o valor mínimo para emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor para o período de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2026
Base Legal: Comunicado DICAR N° 089, de 17 de dezembro de 2025
Vigência: A partir de 01 de janeiro de 2026
A Diretora de Cobrança e Arrecadaçãodo Estado de São Paulo, tendo em vista o que dispõe o Art. 134 do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30/11/2000 (DOE de 1°/12/2000), informa que, no período de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2026, a emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor será facultativa quando o valor da operação for inferior a R$ 19,00 (dezenove reais), desde que não exigida pelo consumidor.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Clique aqui para visualizar na íntegra
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 18 de dezembro de 2025
ID 76058
