Aplicação: Estado de São Paulo
Conteúdo: Alteração no RICMS/SP torna obrigatório o uso de cClass própria nas emissões de Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom)
Base Legal: Decreto N° 70.221, de 17 de dezembro de 2025
Vigência: Em vigor
Governo do Estado de São Paulo, altera o Anexo XVII do RICMS/SP, refere-se ao diferimento do lançamento do imposto nas prestações de serviços de telecomunicação entre empresas sujeitas a regime especial na cessão de meios de rede.
Fica substituída a exigência genérica de utilização de “código específico” pela obrigatoriedade de uso do Código de Classificação do Item (cClass) próprio da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom), adequando a obrigação acessória ao leiaute nacional.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 18 de dezembro de 2025
ID 76064
