Aplicação: Território Nacional
Conteúdo: Foi aprovado na Câmara dos Deputados o PLP 128/2025, projeto que vem como uma medida para “reduzir benefícios fiscais”
Base Legal: PLP 128/2025
Projeto PLP 128/2025, que dispõe sobre a redução e os critérios de concessão de incentivos e benefícios de natureza tributária, financeira ou creditícia, foi aprovado pela câmara.
Esse projeto, traz um aumento silencioso de carga tributária para empresas enquadradas no Lucro Presumido e esse aumento não vem diretamente nas alíquotas do IRPJ e da CSLL e sim em sua base de cálculo
O projeto eleva a base de cálculo em 10% e vale para toda receita que ultrapassar R$ 5 milhões por ano
Um exemplo prático: uma empresa de serviços que hoje presume 32% passará a presumir 35,2% sobre a receita que exceder R$ 5 milhões.
Situação atual (antes do PLP 128/2025):
* Base presumida IRPJ/CSLL: 32% sobre R$ 10.000.000 = R$ 3.200.000
* IRPJ (15%): R$ 480.000
* Adicional de IRPJ (10% sobre o lucro que exceder R$ 240.000): R$ 296.000
* CSLL (9%): R$ 288.000
Total de IRPJ + CSLL: R$ 1.064.000
Situação com o PLP 128/2025:
* Até R$ 5.000.000: presunção de 32% = R$ 1.600.000
* Excedente de R$ 5.000.000: presunção de 35,2% = R$ 1.760.000
* Base total presumida: R$ 3.360.000
* IRPJ (15%): R$ 504.000
* Adicional de IRPJ (10%): R$ 312.000
* CSLL (9%): R$ 302.400
Total de IRPJ + CSLL: R$ 1.118.400
Nesse exemplo, podemos identificar um aumento anual de imposto de R$ 54.400, sem aumento de alíquota, apenas por elevação da base de cálculo.
Com isso, é fundamental um planejamento tributário para o próximo ano, com a análise do regime mais vantajoso para o cenário da sua empresa
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 18 de dezembro de 2025
ID 76044
