PROJETO DE LEI APROVADO PELA CÂMARA, PREVÊ AUMENTO DE IMPOSTOS PARA EMPRESAS DO LUCRO PRESUMIDO

PROJETO DE LEI APROVADO PELA CAMÊRA, PREVE AUMENTO DE IMPOSTOS PARA EMPRESAS DO LUCRO PRESUMIDO

Aplicação: Território Nacional

Conteúdo: Foi aprovado na Câmara dos Deputados o PLP 128/2025, projeto que vem como uma medida para “reduzir benefícios fiscais”

Base Legal: PLP 128/2025

Projeto PLP 128/2025, que dispõe sobre a redução e os critérios de concessão de incentivos e benefícios de natureza tributária, financeira ou creditícia, foi aprovado pela câmara.

Esse projeto, traz um aumento silencioso de carga tributária para empresas enquadradas no Lucro Presumido e esse aumento não vem diretamente nas alíquotas do IRPJ e da CSLL e sim em sua base de cálculo

O projeto eleva a base de cálculo em 10% e vale para toda receita que ultrapassar R$ 5 milhões por ano

Um exemplo prático: uma empresa de serviços que hoje presume 32% passará a presumir 35,2% sobre a receita que exceder R$ 5 milhões.

Situação atual (antes do PLP 128/2025):

* Base presumida IRPJ/CSLL: 32% sobre R$ 10.000.000 = R$ 3.200.000

* IRPJ (15%): R$ 480.000

* Adicional de IRPJ (10% sobre o lucro que exceder R$ 240.000): R$ 296.000

* CSLL (9%): R$ 288.000

Total de IRPJ + CSLL: R$ 1.064.000

Situação com o PLP 128/2025:

* Até R$ 5.000.000: presunção de 32% = R$ 1.600.000

* Excedente de R$ 5.000.000: presunção de 35,2% = R$ 1.760.000

* Base total presumida: R$ 3.360.000

* IRPJ (15%): R$ 504.000

* Adicional de IRPJ (10%): R$ 312.000

* CSLL (9%): R$ 302.400

Total de IRPJ + CSLL: R$ 1.118.400

Nesse exemplo, podemos identificar um aumento anual de imposto de R$ 54.400, sem aumento de alíquota, apenas por elevação da base de cálculo.

Com isso, é fundamental um planejamento tributário para o próximo ano, com a análise do regime mais vantajoso para o cenário da sua empresa

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 18 de dezembro de 2025

ID 76044

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