REFORÇO DE COMUNICADO: ESTADO DE SÃO PAULO EXCLUI ARTEFATOS DE USO DOMÉSTICO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2026

REFORÇO DE COMUNICADO: ESTADO DE SÃO PAULO EXCLUI ARTEFATOS DE USO DOMÉSTICO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2026


Aplicação:
Estado de São Paulo

Conteúdo: Altera a Portaria CAT 68/2019, de 13 de dezembro de 2019, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo, e dá outras providências.

Base Legal: Portaria SRE nº 64, de 01.10.2025 – DOE SP de 02.10.2025Vigência: A partir de 01/01/2026

A Secretaria da Fazenda de São Paulo promoveu alterações na Portaria CAT nº 68/2019, que define os segmentos e produtos sujeitos ao regime de substituição tributária.

A partir de 1º de janeiro de 2026, os artefatos de uso doméstico do Anexo XX serão excluídos do regime de
substituição tributária.


Clique aqui para visualizar os artefatos de uso doméstico


ATENÇÃO: O saldo de estoques existentes em 31/12/2025 dos referidos produtos deve ser enviado ao Gerente de Contas da MG Contécnica, até no máximo dia 08/01/2026.

Clique aqui para visualizar a planilha que deve ser preenchida



Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria SRE nº 64/2025.

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 22 de dezembro de 2025

ID 76126

Fale com a MG via WhatsApp