REFORÇO DE COMUNICADO: ESTADO DE SÃO PAULO EXCLUI DIVERSOS MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2026

REFORÇO DE COMUNICADO: ESTADO DE SÃO PAULO EXCLUI ARTEFATOS DE USO DOMÉSTICO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2026


Aplicação:
Estado de São Paulo

Conteúdo: Altera a Portaria CAT 68/2019, de 13 de dezembro de 2019, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo, e dá outras providências.

Base Legal: Portaria SRE nº 64, de 01.10.2025 – DOE SP de 02.10.2025

Vigência: A partir de 01/01/2026

A Secretaria da Fazenda de São Paulo promoveu alterações na Portaria CAT nº 68/2019, que define os segmentos e produtos sujeitos ao regime de substituição tributária.

A partir de 1º de janeiro de 2026, os materiais de construção e congêneres listados ficam excluídos do regime de substituição tributária


CESTNCMDESCRIÇÃO
10.025.006901.00.00Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e outras peças cerâmicas de farinhas siliciosas fósseis (“kieselghur”, tripolita, diatomita, por exemplo) ou de terras siliciosas semelhantes
10.026.006902Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes, para uso na construção, refratários, que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes
10.027.006904Tijolos para construção, tijoleiras, tapa-vigas e produtos semelhantes, de cerâmica
10.033.007003Vidro vazado ou laminado, em chapas, folhas ou perfis, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho
10.034.007004Vidro estirado ou soprado, em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho
10.035.007005Vidro flotado e vidro desbastado ou polido em uma ou em ambas as faces, em chapas ou em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho
10.036.007007.19.00Vidros temperados
10.037.007007.29.00Vidros laminados
10.080.007009Espelhos de vidro, mesmo emoldurados, exceto os de uso automotivo


ATENÇÃO: O saldo de estoques existentes em 31/12/2025 dos referidos produtos deve ser enviado ao Gerente de Contas da MG Contécnica, até no máximo dia 08/01/2026.

Clique aqui para visualizar a planilha que deve ser preenchida


Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria SRE nº 64/2025.

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 22 de dezembro de 2025

ID 76129

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