Aplicação: Estado de São Paulo
Conteúdo: Altera a Portaria CAT 68/2019, de 13 de dezembro de 2019, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo, e dá outras providências.
Base Legal: Portaria SRE nº 64, de 01.10.2025 – DOE SP de 02.10.2025
Vigência: A partir de 01/01/2026
A Secretaria da Fazenda de São Paulo promoveu alterações na Portaria CAT nº 68/2019, que define os segmentos e produtos sujeitos ao regime de substituição tributária.
A partir de 1º de janeiro de 2026, os materiais de construção e congêneres listados ficam excluídos do regime de substituição tributária
| CEST | NCM | DESCRIÇÃO |
| 10.025.00 | 6901.00.00 | Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e outras peças cerâmicas de farinhas siliciosas fósseis (“kieselghur”, tripolita, diatomita, por exemplo) ou de terras siliciosas semelhantes |
| 10.026.00 | 6902 | Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes, para uso na construção, refratários, que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes |
| 10.027.00 | 6904 | Tijolos para construção, tijoleiras, tapa-vigas e produtos semelhantes, de cerâmica |
| 10.033.00 | 7003 | Vidro vazado ou laminado, em chapas, folhas ou perfis, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho |
| 10.034.00 | 7004 | Vidro estirado ou soprado, em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho |
| 10.035.00 | 7005 | Vidro flotado e vidro desbastado ou polido em uma ou em ambas as faces, em chapas ou em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho |
| 10.036.00 | 7007.19.00 | Vidros temperados |
| 10.037.00 | 7007.29.00 | Vidros laminados |
| 10.080.00 | 7009 | Espelhos de vidro, mesmo emoldurados, exceto os de uso automotivo |
ATENÇÃO: O saldo de estoques existentes em 31/12/2025 dos referidos produtos deve ser enviado ao Gerente de Contas da MG Contécnica, até no máximo dia 08/01/2026.
Clique aqui para visualizar a planilha que deve ser preenchida
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria SRE nº 64/2025.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 22 de dezembro de 2025
ID 76129
