Aplicação: Estado de São Paulo
Conteúdo: Altera a Portaria CAT 68/2019, de 13 de dezembro de 2019, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo, e dá outras providências.
Base Legal: Portaria SRE nº 64, de 01.10.2025 – DOE SP de 02.10.2025
Vigência: A partir de 01/01/2026
A Secretaria da Fazenda de São Paulo promoveu alterações na Portaria CAT nº 68/2019, que define os segmentos e produtos sujeitos ao regime de substituição tributária.
A partir de 1º de janeiro de 2026, os produtos alimentícios listados ficam excluídos do regime de substituição tributária.
Clique aqui para visualizar os produtos alimentícios listados
ATENÇÃO: O saldo de estoques existentes em 31/12/2025 dos referidos produtos deve ser enviado ao Gerente de Contas da MG Contécnica, até no máximo dia 08/01/2026.
Clique aqui para visualizar a planilha que deve ser preenchida
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria SRE nº 64/2025
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 22 de dezembro de 2025
ID 76124
