REFORÇO DE COMUNICADO: ESTADO DE SÃO PAULO EXCLUI LÂMPADAS, REATORES E “STARTER” DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2026

REFORÇO DE COMUNICADO: ESTADO DE SÃO PAULO EXCLUI LÂMPADAS, REATORES E “STARTER” DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2026


Aplicação:
Estado de São Paulo

Conteúdo: Altera a Portaria CAT 68/2019, de 13 de dezembro de 2019, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo, e dá outras providências.

Base Legal: Portaria SRE nº 64, de 01.10.2025 – DOE SP de 02.10.2025

Vigência: A partir de 01/01/2026

A Secretaria da Fazenda de São Paulo promoveu alterações na Portaria CAT nº 68/2019, que define os segmentos e produtos sujeitos ao regime de substituição tributária.

A partir de 1º de janeiro de 2026, as lâmpadas, reatores e “starter” do Anexo XV serão excluídos do regime de substituição tributária.

 CESTNCMDESCRIÇÃO
09.001.008539Lâmpadas elétricas
09.002.008540Lâmpadas eletrônicas
09.003.008504.10.00Reatores para lâmpadas ou tubos de descargas
09.004.008536.50“Starter”
09.005.008539.52.00Lâmpadas de LED (diodos emissores de luz)


ATENÇÃO: O saldo de estoques existentes em 31/12/2025 dos referidos produtos deve ser enviado ao Gerente de Contas da MG Contécnica, até no máximo dia 08/01/2026.

Clique aqui para visualizar a planilha que deve ser preenchida

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria SRE nº 64/2025.

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 22 de dezembro de 2025

ID 76130

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