DISPENSA DE PENALIDADE NA AUSÊNCIA DO PREENCHIMENTO DOS CAMPOS DE IBS E CBS

DISPENSA DE PENALIDADE NA AUSÊNCIA DO PREENCHIMENTO DOS CAMPOS DE IBS E CBS

Aplicação: Território Nacional

Conteúdo: Obrigações acessórias exigíveis para o fornecimento de informações para apuração do Imposto sobre Bens e Serviços – IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS – 2026

Base Legal: Ato Conjunto RFB/CGIBS N° 001, DE 22 de dezembro de 2025

Vigência: A partir de 01 de janeiro de 2026

O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 define os documentos fiscais eletrônicos para informar operações sujeitas ao IBS e à CBS em 2026.

Em 2026, a apuração será apenas informativa, sem efeitos tributários e haverá dispensa de penalidades pela ausência dos campos de IBS e CBS nos documentos fiscais durante o período de adaptação.

A dispensa ocorrerá até o primeiro dia do quarto mês subsequente ao da publicação da parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS, após esse período, as penalidades serão aplicadas no caso de descumprimento do preenchimento dos campos de IBS e CBS

Este Ato entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra –

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 23 de dezembro de 2025

ID 76152

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