Aplicação: Estado de Goiás
Conteúdo: Altera o Anexo I da Instrução Normativa n° 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo de batata
Base Legal: Instrução Normativa SIF nº 170/2025 – DOE GO de 23.12.2025
Vigência: A partir de 24 de dezembro de 2025
Alterada pauta fiscal de mercadorias do grupo de batata, disposta no Anexo I da Instrução Normativa SIF nº 2/2019, com efeitos a partir do dia 24.12.2025.
ANEXO ÚNICO
| CÓD. | DESCRIÇÃO | PREÇO |
| 02955 | Batata Comum KG (produtor) | 1,35 |
| 02954 | Batata Comum SC 50KG (produtor) | 67,50 |
| 02953 | Batata Comum T (produtor) | 1.350,00 |
| 02952 | Batata Lisa KG (produtor) | 1,35 |
| 02951 | Batata Lisa SC 50KG (produtor) | 67,50 |
| 02950 | Batata Lisa T (produtor) | 1.350,00 |
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Clique aqui para visualizar na íntegra –
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 23 de dezembro de 2025
ID 76163
