ESTADO DE GOIÁS ALTERA PAUTA FISCAL DE BATATA

ESTADO DE GOIÁS ALTERA PAUTA FISCAL DE BATATA

Aplicação: Estado de Goiás

Conteúdo: Altera o Anexo I da Instrução Normativa n° 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo de batata

Base Legal: Instrução Normativa SIF nº 170/2025 – DOE GO de 23.12.2025

Vigência: A partir de 24 de dezembro de 2025

Alterada pauta fiscal de mercadorias do grupo de batata, disposta no Anexo I da Instrução Normativa SIF nº 2/2019, com efeitos a partir do dia 24.12.2025.

ANEXO ÚNICO

CÓD.   DESCRIÇÃO   PREÇO
02955   Batata Comum KG (produtor)   1,35
02954   Batata Comum SC 50KG (produtor)   67,50
02953   Batata Comum T (produtor)   1.350,00
02952   Batata Lisa KG (produtor)   1,35
02951   Batata Lisa SC 50KG (produtor)   67,50
02950   Batata Lisa T (produtor)   1.350,00

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra –

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 23 de dezembro de 2025

ID 76163

Fale com a MG via WhatsApp