ESTADO DE GOIÁS ALTERA PAUTA FISCAL DE TOMATE

ESTADO DE GOIÁS ALTERA PAUTA FISCAL DE TOMATE

Aplicação: Estado de Goiás

Conteúdo: Altera o Anexo I da Instrução Normativa n° 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo de tomate

Base Legal: Instrução Normativa SIF nº 171/2025 – DOE GO de 23.12.2025

Vigência: A partir de 24 de dezembro de 2025

Alterada pauta fiscal de mercadorias do grupo de tomate, disposta no Anexo I da Instrução Normativa SIF nº 2/2019, com efeitos a partir do dia 24.12.2025.

ANEXO ÚNICO

CÓD.  DESCRIÇÃO   PREÇO
12237   Tomate (demais Tipos) (em caixa) KG (produtor)  2,50
02904   Tomate (demais Tipos) CX 22KG (produtor)   55,00
00243   Tomate (industria) T   818,55
12238   Tomate Longa vida (em caixa) KG (produtor)   2,50
02902   Tomate Longa vida CX 22KG (produtor)   55,00
12390   Tomate Saladete (em caixa) KG (produtor)   2,50
12410   Tomate Saladete CX 22KG (produtor)   55,00
12239   Tomate Santa Cruz (em caixa) KG (produtor)   2,50
02903   Tomate Santa Cruz CX 22KG (produtor)   55,00

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 23 de dezembro de 2025

ID 76160

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