Aplicação: Estado de Goiás
Conteúdo: Altera o Anexo I da Instrução Normativa n° 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo de tomate
Base Legal: Instrução Normativa SIF nº 171/2025 – DOE GO de 23.12.2025
Vigência: A partir de 24 de dezembro de 2025
Alterada pauta fiscal de mercadorias do grupo de tomate, disposta no Anexo I da Instrução Normativa SIF nº 2/2019, com efeitos a partir do dia 24.12.2025.
ANEXO ÚNICO
| CÓD. | DESCRIÇÃO | PREÇO |
| 12237 | Tomate (demais Tipos) (em caixa) KG (produtor) | 2,50 |
| 02904 | Tomate (demais Tipos) CX 22KG (produtor) | 55,00 |
| 00243 | Tomate (industria) T | 818,55 |
| 12238 | Tomate Longa vida (em caixa) KG (produtor) | 2,50 |
| 02902 | Tomate Longa vida CX 22KG (produtor) | 55,00 |
| 12390 | Tomate Saladete (em caixa) KG (produtor) | 2,50 |
| 12410 | Tomate Saladete CX 22KG (produtor) | 55,00 |
| 12239 | Tomate Santa Cruz (em caixa) KG (produtor) | 2,50 |
| 02903 | Tomate Santa Cruz CX 22KG (produtor) | 55,00 |
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 23 de dezembro de 2025
ID 76160
