ESTADO DO MATO GROSSO ALTERA PAUTA FISCAL DE CERVEJAS E CHOPE

ESTADO DO MATO GROSSO ALTERA PAUTA FISCAL DE CERVEJAS E CHOPE

Aplicação: Estado do Mato Grosso

Conteúdo: Alterada pauta fiscal de cervejas e chope no estado do Mato Grosso

Base Legal: Portaria SEFAZ N° 188, DE 18 de dezembro de 2025

Vigência: A partir de 01 de janeiro de 2026

Estado do Mato Grosso altera pauta fiscal de cervejas e chope e fica instituída a lista de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final – PMPF, divulgada conforme Anexo Único da Portaria SEFAZ N° 188, DE 18 de dezembro de 2025, para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido ao Estado de Mato Grosso, a título de substituição tributária, nas operações de importação, interestaduais e internas com cervejas e chopes, nos termos da legislação específica.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2026

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 26 de dezembro de 2025

ID 76191

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