Aplicação: Estado do Rio de Janeiro
Conteúdo: Incentivos fiscais serão gradualmente reduzidos até 2032 no estado do Rio de Janeiro
Base Legal: Lei 11.071/25
Vigência: Em vigor
Estado do Rio de Janeiro reduzirá gradualmente os incentivos fiscais até 2032, último ano em que ainda não estarão em vigor as normas da Reforma Tributária. A determinação está prevista na Lei 11.071/25, de autoria do Poder Executivo, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).
A medida altera regras do Fundo Orçamentário Temporário (FOT) – instituído pela Lei 8.645/19. A nova proposta aumenta, a partir de 2026, o valor de compensação a ser depositado no fundo pelas empresas que ganham benefícios tributários não onerosos de 10% para 20%. Por sua vez, os contribuintes com incentivos fiscais concedidos por prazo certo e com condições onerosas terão um aumento de 8,18% na compensação ao fundo, perfazendo o valor total de 18,18%.
Ato da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) regulamentará a forma, o prazo e as informações necessárias à comprovação das condições onerosas. Os novos percentuais do FOT produzirão efeitos em 90 dias após a publicação da norma no Diário Oficial.
A lei determina ainda um aumento escalonado do percentual a ser depositado no fundo a partir de 2027 pelas empresas com benefícios não onerosos, de modo que em 2032 as empresas tenham que devolver 60% dos incentivos ao Governo do Estado. As regras serão as seguintes: 25% em 2027, 27% em 2028, 30% em 2029, 40% em 2030, 50% em 2031, e 60% em 2032.
Em 2033 com a extinção do ICMS, não haverá mais esses benefícios fiscais
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 26 de dezembro de 2025
ID 76187
